Direito do consumidor com necessidades especiais

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Os portadores de necessidades especiais são protegidos pelo Direito de forma geral, e no campo do Direito do Consumidor não é diferente.

Os consumidores portadores de deficiência por muitas vezes sofrem por não conseguirem exercer seus direitos enquanto consumidores. São comuns nas manchetes de jornais casos de restaurante que não permitem a entrada de cão-guia, estabelecimentos sem rampa de acesso para cadeirantes, falta de elevador para cadeirantes em transportes coletivos, dentre outras situações.

Os portadores de deficiência possuem diversas proteções que a lei o assegura, principalmente pelo recente Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/205). Inicialmente cabe ressaltar que segundo o próprio estatuto, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Percebemos que deficiência não se resume a redução de capacidade motora ou sensorial, incluindo também limitações mentais e intelectuais que merecem atenção, e mais importante, merecem ser incluídos em todas as esferas da vida social, inclusive na esfera do consumo.

Abaixo alguns dos principais direitos que o portador de deficiência possui enquanto consumidor:

Atendimento Prioritário

O consumidor deficiente tem prioridade para ser atendimento em qualquer estabelecimento privado ou público, assim diz o artigo 9º do Estatuto do Deficiente:

Art. 9º: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

(…)

II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público

Direito à Educação

É certo que o Estado deve prestar educação de qualidade e inclusive às crianças e jovens portadores de deficiência, porém o Estatuto do Portador de Deficiência estende esta obrigação às instituições privadas também. O parágrafo 1º do artigo 28 do Estatuto do Portador de Deficiência é claro ao dispor que Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

Merece destaque o final do parágrafo que proíbe uma situação que já ocorreu diversas vezes no passado. Instituições de ensino particular ofereciam todo o suporto necessário à criança com necessidades especiais, porém cobrava um valor adicional para a matricula ou mensalidade desta criança como forma de “compensar” o gasto adicional. Esta é uma prática proibida.

Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e ao Lazer

O capítulo X do Estatuto traz uma série de direito que o consumidor portador de deficiência possui quando frequenta hotéis, teatros, museus, etc. Por exemplo:

  • Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.
  • As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.
  • O valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser superior ao valor cobrado das demais pessoas.
  • Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor

Estes foram apenas alguns dos direitos importantes que o consumidor portador de deficiência possui. Porém existem muitos outros como por exemplo os direitos destinados à melhoria de acessibilidade no uso da internet, no uso dos transportes públicos, na propaganda de televisão, dentre outros. O portador de deficiência deve saber seus direito como todos os cidadãos e sempre lutar por eles.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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