Greve de transportes públicos

Precisa do transportes públicos para chegar no trabalho? Saiba como defender seus direitos diante de uma greve!

Os metroviários de São Paulo divulgaram que fariam uma paralisação de 24 horas do serviço. De acordo com o Sindicato dos Metroviários de São Paulo, o protesto era contra a privatização das Linhas 5 – Lilás e 17 Ouro. Os funcionários do metrô têm todo o direito a fazer a greve, porém acaba dificultando quem depende do transporte público para se locomover.

Perante a lei não há norma que resguarde o trabalhador em casa de falta por greve do transporte público, a empresa não é obrigada a abonar a falta ocorrida pela paralisação, podendo ocorrer descontos no salário, poderá também o empregador pode afirmar que o funcionário.

No direito trabalhista o atraso ou falta por causa da greve não é suficiente para que o funcionário receba uma advertência, muito menos uma demissão por justa causa. É uma circunstância que depende do empregador.

Uma das precauções que o funcionário para tomar é provar à empresa a inviabilidade do acesso ao serviço naquele dia, por meio de fotos, vídeos, artigos ou outros meios que comprovem a situação.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

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