Garantia contratual e garantia legal

Garantia contratual e garantia legal

Qual é a diferença entre garantia contratual e garantia legal?

O termo garantia contratual é um complemento ao contrato de garantia legal, sendo não obrigatória. A decisão de concessão deste serviço depende unicamente do fornecedor. Desses fato, se um aparelho possui garantia de seis meses e que o fabricante ou o fornecedor ofereça um termo de garantia suplementar de 12 meses,  o produto contrai automaticamente um prazo total de garantia de 18 meses.

A garantia legal de um produto é obrigatória e inegociável. O prazo de validade da garantia legal inicia no momento da aquisição do produto. O Código de Defesa do Consumidor estipula que o consumidor  possui direito legal de reclamação apenas dentro do período de validade do produto. Após o término deste prazo de validade, inexiste possibilidade de reclamação.

A garantia legal para bens duráveis (exemplo: automóveis) é de no máximo noventa dias e para os bens não duráveis é de somente trinta dias.

O consumidor deve ficar atento aos possíveis vícios (aparentes ou ocultos) embutidos nos produtos. O vício aparente é determinado por ser de fácil constatação pelo consumidor. Sendo assim, veja abaixo alguns exemplos de vícios aparentes:

Inversamente ao vício aparente, o vício oculto é de difícil identificação, pois requer tempo para ser encontrado pelo consumidor. O Código de Defesa do Consumidor determina que o prazo de reclamação passa a ser válido no momento da constatação do vício detectado pelo consumidor. Em alguns casos é necessário um laudo técnico indicando que o problema foi um defeito de fabricação.

Indo além dos termos de garantia contratual e legal, pode-se encontrar também, a garantia estendida.

A garantia estendida é um serviço de seguro adicional existente para que o consumidor possa estender a proteção dos objetos adquiridos no momento da compra. O objetivo deste seguro é proteger o consumidor após a expiração da da garantia contratual e legal. A partir da vigência desse seguro, quem será responsável em caso de sinistro é a seguradora que presta o serviço, não mais o fabricante ou a loja.

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