Furto de bicicleta no interior de condomínio
Um assunto que gerar duvidas entre as pessoas, ao ter a bicicleta furtado no interior do condomínio, ele deve me indenizar?
Ao ocorrer o furto, o primeiro passo que se deve tomar é checar a convenção do condomínio, já que o código civil não dispõe sobre o assunto. Por isso, foi sedimento o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que no caso em questão, se o condomínio não se responsabilizou pela guarda de bens deixados em suas dependências, não cometeu ilícito algum que o faça ser o responsável pelo ressarcimento, pois não assumiu a posição de garantidor de bens deixados em suas dependências.
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Só indenizaria se a convenção previsse de modo expresso a responsabilidade por prejuízos dessa natureza ou o dano fosse causado por algum empregado.
Se na convenção não há previsão de responsabilidade pelos danos ocorridos nas dependências do condomínio. O sindico não é obrigado a pagar, pois entende-se que os demais moradores não são obrigados a ressarcir o seu prejuízo, para o qual você contribuiu de modo direto ao levar a bicicleta para área externa ao seu apartamento.
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