Diretos do consumidor diante das falhas de corretoras de Bitcoins

Direito do Consumidor: Falha de Corretoras de bitcoins

Diretos do consumidor diante das falhas de corretoras de Bitcoins.

2017: O ano do Bitcoin e o aumento de reclamações contra as corretoras.

A moeda digital Bitcoin, criada em 2009 por uma pessoa desconhecida (ou grupo de pessoas desconhecidas) com apelido de Satoshi Nakamoto, entrou em uma nova fase em 2017, se popularizando pelo mundo afora de forma exponencial.

Até então, apenas uma comunidade específica de geeks apaixonados, espalhados pelo mundo, mantinha essa moeda/ativo viva, circulando e se fortalecendo.

Com uma percepção cada vez mais real desta nova moeda/ativo e suas utilidades, a mesma começou a se valorizar e a atrair não mais apenas os geeks, mas também todos aqueles que começam a vislumbrar uma real oportunidade de enriquecimento. Um movimento especulativo cresceu a um ritmo frenético em 2017, no Brasil e no mundo inteiro, ritmo que muitas corretoras de bitcoins e outras criptomoedas (ether, ripple, litcoin etc…) não puderam atender toda a demanda.

Neste ambiente, empresas e órgãos de defesa do consumidor registraram um aumento significativo de reclamações contra as corretoras. São reclamações relativas a saques e depósitos; cadastro; falta de suporte; dificuldade em transferir moedas digitais em carteiras (“wallet”); saldo que suma.

Além desses problemas de gestão existe um risco maior, de segurança, com os hackers que furtam os bitcoins e outras criptomoedas, sendo o maior exemplo, o caso da corretora sul coreana YOUBIT que, depois de sofrer um ataque de hackers teve que declarar falência.

Quais são os direitos e o que fazer?

As corretoras de Bitcoin não são enquadradas pelo banco Central e nem pela CVM, que devem responder por suas obrigações de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor e no direito comum.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

O bitcoin e as criptomoedas não são considerados moedas pelas instituições públicas brasileiras, mas sim ativos quaisquer. Portanto, a sua administração não é submetida a qualquer regulamentação e fiscalização do Banco Central do Brasil (cf. Comunicado do BCB 31.379 de 16.11.2017 art.4).

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM

A Comissão dos Valores Mobiliários – CVM, por sua vez, se manifestou em nota de 11.10.2017, no sentido de que ativos virtuais, tais como o bitcoin, podem ser consideradas como valores mobiliárias de acordo com o Art. 2 da lei 6.385/76, que dispõe sobre mercado de valores mobiliários e cria a CVM, devendo, a oferta pública das mesmas (initial coins offering – ICO), atender a legislação e regulamentação específica.

Na mesma nota de 11.10.2017, a CVM esclarece que as plataformas específicas de negociação de moedas virtuais (“virtuais currency exchanges”), as corretoras de que tratamos nesta nota, não podem legalmente ofertar valores mobiliários por meio de ICO, uma vez que não estão autorizadas pela CVM a disponibilizar ambientes de negociação de valores mobiliários no território brasileiro.

DIREITO APLICÁVEL PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR

Assim sendo o consumidor que abriu uma conta com uma corretora de bitcoin para operar esta ou outra criptomoeda poderá buscar indenização com base, principalmente, o direito comum e o Código de Defesa do Consumidor – CDC, notadamente o seu artigo 14 que assim dispõe:

Artigo 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos

Desta forma, em caso de problemas encontrado junto com corretoras de moedas virtuais, o consumidor não precisa comprovar que houve culpa ou defeito no serviço, mas apenas o nexo causal. A corretora deverá comprovar que não houve defeito do serviço ou que houve culpa exclusiva da vítima para excluir sua responsabilidade.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

Este artigo contém informações gerais baseadas no direito brasileiro. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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