Estado multa Energisa em R$ 4,7 milhões por péssimo serviço

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Estado multa Energisa em R$ 4,7 milhões por péssimo serviço.

O Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), multou a Energisa em mais de R$ 4,7 milhões. As condenações que variam de R$ 10 mil a R$ 3 mil, foram decorrentes de inúmeras acusações registradas no órgão de defesa do consumidor, entras as reclamações estava descumprimento à legislação consumerista e que não foram resolvidas em audiência de conciliação, bem como à lavratura de um Ato de Infração.

A administração de atendimento, orientação e conciliação dentre os principais problemas informados pelos clientes ao Procon e que decorreram das multas, apresentam-se  o acúmulo de consumo (quando a empresa não realiza a leitura mensal e periódica); a recusa de religamento da energia, condicionando a troca do padrão, onerando o consumidor; recusa de ressarcimento de danos/queima de aparelho ocasionado por perturbação elétrica; parcelamento de valores de forma unilateral e irregularidades constatadas que não seguiram as normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para confecção do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI).

No julgamento quando não sucede acordo entra as partes na audiência de conciliação, o reclamante é orientado a procurar o judiciário em oposição a empresa, explica a conciliadora de Defesa do Consumidor, Cristiane Vaz dos Santos. “Nesses casos, em que é comprovada a infração à legislação consumerista, o Procon multa o fornecedor, sempre garantindo a ele a ampla defesa” informa a conciliadora.

A agência ainda será vigiada e processado por realizar o corte (suspensão) do serviço de abastecimento de energia elétrica nas sextas-feiras, o que é proibido pela Lei Estadual nº 6.942/97. Segundo a fiscal de Defesa do Consumidor, Jociane Morais, o Auto de Infração foi lavrado a partir de fiscalização realizada na sede do fornecedor e da análise de documentos que confirmaram a prática infrativa.

A empresa ganhou o aviso inicial das penas pela conciliação e poderá entrar com recurso à Turma Recursal do Procon. Com o Auto de Infração lavrado, a companhia até poderá contestar. As multas devem ser depositadas no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), que é gerido por um Conselho Gestor (Lei Estadual nº 7.170, de 21 de setembro de 1999).

Criada em 2003, pela Lei Estadual nº 7926, a Turma Recursal tem competência para julgar em Mato Grosso todos os recursos dos fornecedores contra as decisões administrativas proferidas por descumprimento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), no âmbito do Procon-MT.

As sessões de julgamento ocorrem mensalmente, sempre na sede do órgão de defesa do consumidor, após prévia publicação de edital. Além do superintendente, que preside a sessão, participam como relatores, quatro advogados concursados que atuam como conciliadores de Defesa do Consumidor no Procon, diferentes dos que analisaram inicialmente o processo.

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