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Enganar o cliente para realizar um negócio é crime e pode dar cadeia

Na oportunidade de concluir um negócio, as pessoas costumam tentar de tudo. Mentir ou omitir elementos para distorcer a verdade e induzir o consumidor à compra, pode ser avaliado como estelionato, de acordo com o advogado perito em direito imobiliário e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira. Que traz o artigo 171 do Código Penal “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento“. O código fala sobre mentir para tirar proveito vantagem tendo benefício financeira para si.

 

O cliente que suspeitar que pretendem trapacear na transação da compra de um produto ou no contrato de um serviço tem direito a reclamar. Podendo processar criminalmente o vendedor, o mesmo será obrigado a comprovar que existiu fraude por parte do comerciante.

 

Muitas vezes os vendedores por serem pressionados pelas metas estabelecidas nas empresas acabam tentando enganar o freguês, omitindo ou maquiando a ocasião, para obter a venda.

 

As pessoas devem ter ciência dos seus direitos, afim de evitarem ser ludibriadas, caso calhe de acontecer, podendo provar o ato, poderá realizar um Boletim de Ocorrência e processar criminalmente. Quando a falha só aparece depois de um tempo de uso ou foi mascarada o comprador pode entrar com um ressarcimento, mesmo que a garantia já tenha acabado.

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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