Recusa de cobertura em casos de emergência médica

Recusa de cobertura em casos de emergência médica.

Contratos de planos de saúde são regidos pelo Código do Consumidor. As operadoras não podem recusar emergências!

O que importa é ter saúde! É pensando desta forma que milhares de brasileiros reservam parte de seus apertados orçamentos para um convênio de plano de saúde para si e suas famílias.

Sabe-se que não dá pra contar sempre com o sistema público de saúde e, por isso, é desejável estar preparado para alguma emergência. Os planos de saúde oferecem uma tranquilidade para o consumidor e, em contrapartida, cobram caro pelo serviço.

Assim sendo, é justa a expectativa do consumidor de contar com o plano de saúde quando ocorre alguma emergência médica!

Muitas vezes, infelizmente, não é isso acontece. Muitos são os casos em que o consumidor precisa de um tratamento e o plano se recusa a cobrir o procedimento, limita o número de dias de internação, ou cria outras inúmeras barreiras ao consumidor.

Conheça a lei!

Em primeiro lugar, os planos de saúde não podem prever uma carência superior ao prazo de 24 horas após a contratação para utilização de serviços de assistência médica de emergência ou urgência. É o que diz a súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que tem força de lei!

Além disso, é ilegal que os planos de saúde limitem o tempo de internação coberta de um paciente (Súmula 302 STJ).

Fique Atento!

Antes de contratar um convênio, procure saber mais sobre o operador.

No PROCON, é possível saber se os consumidores estão insatisfeitos com os serviços prestados a apresentaram reclamação.

A ANS (Agência Nacional de Saúde) informa se as operadoras de plano de saúde estão cumprindo suas obrigações legais, além de explicar quais procedimentos são cobertos ou não pelo seguro.

Os contratos de plano de saúde são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, pode ficar tranquilo: caso alguma cláusula do contrato seja considerada abusiva, ela não terá nenhum efeito legal! Na dúvida, procure por um especialista para ajudar a entender o contrato e sempre guarde cópia de todos os documentos que assinar!

Caso a operadora se negue a cobrir um procedimento de emergência, o consumidor pode buscar a autorização na justiça, em caráter de urgência!

Com a decisão do juiz em mãos, o plano é obrigado a cobrir o procedimento!

No entanto, em casos extremos, pode não haver tempo de procurar ajuda legal. Nesses casos, recomenda-se realizar o pagamento do procedimento e posteriormente buscar indenização dos gastos realizados e danos sofridos. Para isso, é preciso guardar todos os documentos e comprovantes de despesa.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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