Tive o nome negativado por falta de pagamento de serviços que nunca contratei

Tive o nome negativado por falta de pagamento de serviços que nunca contratei.

A inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito obrigam as empresas responsáveis a indenizar a pessoa pelos danos causados a sua honra.

Imagine a seguinte situação: a pessoa vai a uma loja de varejo comprar um novo ar condicionado para sua sala de estar, escolhe o modelo e a marca, consulta um vendedor sobre as condições de pagamento e decide pagar em 12 vezes no carnê. Na hora de pagar vem o constrangimento, a pessoa descobre que seu nome está negativado.

A humilhação é imediata! A situação financeira daquele indivíduo é exposta a todos ao redor e uma imagem de caloteiro lhe é inevitavelmente atribuída.

Passado o baque, a pessoa procura se informar sobre a razão daquela negativação e, perplexa, descobre que nunca sequer contratou os serviços da empresa responsável pela inscrição!

Além de não poder comprar o ar condicionado, o que por si só já é um escândalo, esse indivíduo também vai encontrar problemas para contratar seguros, financiamentos e até abrir conta em banco. Ou seja, será impedido de exercer atos regulares da vida cotidiana, ficando sujeito a todo o tipo de constrangimento.

O que eu faço agora?

Recomenda-se, de imediato, realizar um registro de ocorrência na delegacia mais próxima, a fim de limitar danos futuros. Você pode ter sido vítima de uma fraude!

Em seguida, procure entrar em contato com a empresa responsável pela negativação (guarde todos os protocolos de atendimento!). Desde que a empresa atue de boa-fé, é possível limpar o seu nome sem muito desgaste.

No entanto, caso a empresa se recuse a prestar a assistência necessária e insista na cobrança de valores indevidos, será necessário ajuizar uma ação na justiça para desconstituir o suposto débito.

Como eu provo que nunca contratei determinado serviço?

Muito embora, no exemplo em análise, não tenha havido efetiva prestação de serviço, a relação entre a empresa e o indivíduo será de consumo, aplicando-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor.

Isto significa, por exemplo, que ao ajuizar uma ação, o consumidor poderá simplesmente descrever o ocorrido e transferir para a empresa o dever de provar que o débito é devido. Chama-se inversão do ônus da prova.

Em regra, quem alega um fato, ou a inexistência dele, tem o dever de provar aquilo. No entanto, tratando-se de inscrição indevida no cadastro de devedores, entende-se que a empresa é quem tem maior chance de produzir provas ou desconstituir as alegações do consumidor.

O dano moral nesses casos é presumido!

A justiça entende que a simples inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro de devedores configura dano moral, posto que causa descrédito econômico e humilhação.

Portanto, nesse caso, a empresa é obrigada a compensar os danos causados pela violação dos direitos do consumidor e por atentar contra a honra da pessoa!

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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