Direitos do consumidor nos jogos de celular

Direito do consumidor – Jogos para Celular.

A empresa proprietária de um de jogo para celular pode ser incriminada por danos sofridos por seus usuários?

A associação entre uma companhia e o possuidor do entretenimento está sujeito às normas do Direito do Consumidor. O utilizador do divertimento é um típico consumidor de acordo com o art. 2º do CDC. Este enquadramento exige da empresa que coloca o jogo de celular em circulação no mercado a observância de diversos direitos e segmentos previstos na Política Nacional das Relações de Consumo, especialmente o princípio da segurança.

O começo da seguridade foi previsto no caput, no inciso II, alínea ”d”, e também, no inciso IV do art. 4º do CDC. Ele determina ao provedor que observe os padrões de seguridade características, por esse motivo os criadores deverão observar apenas os parâmetros gerais fixados no próprio CDC.

No art. 8º do CDC determina de maneira expressa que os produtos “não acarretarão riscos à saúde ou proteção dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição”. Este dispositivo é complementado pelo § 1º do art. 12, o qual, afirma que o defeito se caracteriza “quando não oferece a preservação que dele legitimamente espera”.

Nesse caso, se destaca o resguardo por cautela, deve se observar circunstâncias consideráveis, que manifestem os riscos que se almejam na época em que foi colocado em circulação.

Com isso, consiste em concluir que a responsabilidade pelo resultado da violação do princípio do resguardo capaz de provocar a exposição do usuário de jogos para celular a riscos na esfera da sua incolumidade físico-psíquica, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

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