Contrato de adesão e cláusulas abusivas

Contrato de adesão e cláusulas abusivas.

Quando há uma cláusula abusiva em um contrato de adesão, esta cláusula é nula, ou seja, não é válida, mesmo que o consumidor já tenha assinado o contrato.

Inicialmente é importante explicar o que é um contrato de adesão. Esse tipo de contrato é aquele em que não há a possibilidade de negociação das cláusulas entre as partes, sendo as cláusulas contratuais impostas por apenas uma das partes. Por exemplo, quando o consumidor vai à uma loja de certa operadora de telefonia adquirir um chip pós pago, ele não tem o poder de negociar o preço do plano que escolheu ou os benefícios que terá, somente pode escolher os planos que a empresa disponibiliza, sem qualquer margem para negociação. Isso é um contrato de adesão.

Por ser um tipo de contrato que coloca o consumidor em uma posição inferior ao fornecedor, pois não possui nenhuma liberdade para negociar, o Código de Defesa do Consumidor estabelece algumas características que os contratos de adesão devem ter, como:

  1. a) Devem ser escritos com termos claros, ostensivos e legíveis;
  2. b) As cláusulas que trazem prejuízos com consumidor devem ser escritas em negrito ou algum outro destaque.

Além destas obrigações específicas quanto ao contrato de adesão, o CDC estipula que são nulas as cláusulas abusivas (aqui trata-se de cláusulas abusivas tanto nos contratos de adesão, quanto nos demais tipos, desde que tenham a relação com o Direito do Consumidor). Mas o que é uma cláusula abusiva?

O CDC traz uma extensa lista de assuntos que se colocados em um contrato de consumo será consideradas abusivas para o consumidor, à título de exemplo, são alguns deles:

  1. a) Tirar do consumidor o direito de reembolso nos casos em que já houve quantia paga;
  2. b) Dar direito ao fornecedor de cancelar o contrato sem a concordância do consumidor, sem que dê esse direito também ao consumidor;
  3. c) Autorizar o fornecedor a alterar o contrato depois da assinatura, sem anuência do consumidor;

Porém os exemplos não são fixos, o importante é que se entenda o objetivo da lei ao proteger o consumidor contra cláusulas abusivas. O que se quer na verdade é evitar que o consumidor fique em uma posição de exagerada desvantagem com relação ao fornecedor, juntamente porque o fornecedor tem um poder econômico muito maior e por muitas das vezes é a única forma do consumidor obter aquele serviço ou produto.

Imagine que um consumidor resolver negociar um contrato de telefonia móvel e insatisfeito com as condições da operadora, não contrate o serviço, isso significa que ele ficará sem linha de telefone, internet, etc… Então de certa forma ele é obrigado a contratar naqueles termos.

Algumas das proibições que o CDC impõe às cláusulas contratuais, para que não sejam abusivas, são importantes para mostrar o objetivo que se quer alcançar com a proteção do consumidor. Por exemplo, são proibidas as cláusulas que:

  1. a) Estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
  2. b) Se mostrem excessivamente onerosa para o consumidor, ou seja, que traga uma desvantagem exagerada para o consumidor.

Estas duas proibições mostram que o objetivo é que o consumidor não fique excessivamente em desvantagem nas relações com os fornecedores.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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