Plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia plástica de reparação após realização de bariátrica

Plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgias plásticas reparadoras indicadas por médico após a realização de  procedimento de cirurgia bariátrica.

Geralmente, após a realização de cirurgia bariátrica, o paciente recebe indicação do médico para a realização de cirurgia plástica reparadora visando retirar o excesso de pele e remodelar o corpo do paciente. Esse procedimento é essencial para a manutenção da saúde física e psíquica de quem precisa realizar esse tipo de cirurgia.

Portanto, se o plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia bariátrica, isso implica que ele também deverá cobrir a cirurgia plástica reparadora indicada por médico especialista, já que a última faz parte de um complemento de todo o tratamento em questão. Todavia, ainda existem casos de operadoras de plano de saúde que negam a cobertura dessa parte fundamental do processo, dificultando a obtenção de um resultado, no mínimo, esperado no tratamento do consumidor.

O entendimento majoritário do Poder Judiciário:

Por ser de extrema importância para dar continuidade ao tratamento, decisões judiciais afirmam que os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias plásticas reparadoras. Sendo elas necessárias em decorrência da cirurgia bariátrica realizada, podem ir além da dermolipectomia (remoção do excesso de pele e gordura abdominal), como casos de reconstrução da mama com a utilização de próteses de silicone, por exemplo.

Entretanto, o que pode ocorrer é a negativa por parte da operadora do plano. Argumentam fins estéticos, usam cláusulas escritas de maneira confusa para enganar o consumidor do plano e outros meios para atrapalhar o fácil entendimento do cliente a respeito de seus direitos. Utilizam-se da falta de conhecimento do paciente a respeito do assunto para impor falsas informações e barrar tratamentos assegurados por direito de serem executados.

Todavia, a única justificativa para a não realização da cirurgia plástica reparadora é mediante comprovação médica de que a saúde do paciente encontra-se fragilizada. Nesses casos, recomenda-se que o consumidor espera até ter condições de dar continuidade ao tratamento. Alcançando-as, a operadora continua sendo obrigada a cobrir a cirurgia de reparação. Isso por que esse tipo de plástica é de extrema importância na qualidade de vida do paciente em questão.

Por fim, caso a negativa ocorra, o mais recomendado é que o consumidor busque informações esclarecedoras e compreenda seu direito de que o plano de saúde cubra integralmente o procedimento. Além disso, é possível buscar apoio no poder judiciário para que este obrigue a operadora a cumprir com sua obrigação.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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