Procon dá dicas aos consumidores na hora da compra

Solere Consumidor Online - Procon dá dicas aos consumidores na hora da compra

Procon dá dicas aos consumidores na hora da compra.

Afim de facilitar o consumidor na hora de comprar e evitar que se sinta lesado, o Procon deu algumas dicas na hora das compras. Lembrando sempre que o comprador deve pesquisar o valor do item em diversos estabelecimentos ou em sites, o Procon-SP indica que os valores sofrem alterações de até 38%, por isso alerta que o consumidor deve fugir de comprar por impulso. Prestando atenção nos preços, o consumidor que optar por fazer suas compras online deve estar atento a possíveis tentativas de golpe, que aumentam em época de datas festivas.

Ressaltando que o cliente deve ler todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos com atenção e guardados. Caso haja divergências no que foi anunciado, o consumidor deve registrar sua reclamação no Procon de sua região.

O órgão de defesa do consumidor expõe algumas dicas:

O cliente deve ficar atento ao preço exposto na vitrine, ele deve constar o preço total à vista e a prazo, contendo, inclusive, o número de parcelas, bem como as condições de pagamento;

Aquisição efetivada fora das lojas físicas (compras pela internet, telefone, catálogos, etc.) em até sete dias, contados do recebimento do produto, ficando garantido, ainda, o seu direito de receber a devolução dos valores já pagos;

O comerciante não pode exigir um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos.

Os produtos eletrônicos devem estar lacrados em sua embalagem original, contendo a relação da rede de assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia.

O prazo para reclamar de defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis

(alimentos, por exemplo) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, livros e carros, por exemplo). A assistência técnica deverá ser finalizada em até 30 dias;

Se o produto não apresentar problemas, o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Contudo, os lojistas costumam trocar, a fim de fidelizar o cliente. Confira sempre a política de troca de cada estabelecimento e peça que conste, por escrito, na Nota Fiscal ou etiqueta do item adquirido;

Produtos eletrônicos devem ser testados no local da compra. Nesse período, é comum que surjam promoções para compra de smartphones e tablets. Antes de adquirir qualquer aparelho vinculado a uma operadora, conheça e entenda também todas as condições da contratação;

Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Não se esqueça de exigir e guardar a nota fiscal. Ela é a garantia dos seus direitos de consumidor.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

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