Dados sobre objetos em sites são incompletos

Solere Consumidor Online - Dados sobre objetos em sites são incompletos

Informações incompletas sobre produtos vendidos em sites internet.

Nos dias de hoje, com a vida corrida que todos têm, acabamos optando a fazer algumas comprar pela internet. Porém já parou para reparar na descrição do produto. Por falta de uma descrição detalhado do objeto, afim de esclarecer as duvidas do consumidor, para ter certeza que o objeto se adéqua ao que deseja, muitas vezes os clientes optam por comprar em outros sites que tem detalhado o produto.

Uma pesquisa feita em maio deste ano pela startup Lett, que tem em seu portfólio gigantes do varejo global como Nestlé, LG e Pão de Açúcar, entre outros, mostra que a situação enfrentada recentemente por Corrêa pode ser muito mais comum do que se pensa.

De acordo com o apuramento, realizado junto às 57 maiores empresas do segmento, que respondem por 56% das vendas de e-commerce no país, 60% das páginas não apresentam informações ou descrições completas dos produtos ofertados.

Para se ter uma ideia da dimensão do problema, apenas 40% das mais de 2 milhões de páginas analisadas apresentaram uma descrição completa dos produtos, apenas 34% delas possuíam pelo menos duas imagens e somente 7% traziam comentários ou avaliações feitas pelos consumidores. Ou seja, os compradores estão tendo muita dificuldade para ter acesso às informações completas dos produtos que eles querem adquirir pela internet”, explica o cofundador da Lett, Rodrigo Carvalho.

Ressalta ainda que, além isso, todos os itens analisados pelos clientes, apenas 7% deles possuíam  uma pontuação igual ou superior a quatro estrelas, em uma escala que vai de um a cinco. A média nacional de avaliação dos consumidores no e-commerce brasileiro é de apenas 2,95 estrelas.

Faltam processos, ferramentas e iniciativas para dar mais voz aos consumidores. Por mais que as compras na internet estejam em grande crescimento no Brasil, a verdade é que os consumidores não estão satisfeitos com as experiências oferecidas pelo comércio online”, conclui o cofundador da Lett.

Com esses problemas o nosso e-commerce brasileiro está com a média baixa.

Decreto regulamenta o setor. Segundo a pesquisadora em direitos digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Bárbara Simão, o e-commerce no Brasil foi regulamentado pelo Decreto 7.962/2013, que prevê algumas regras.

Entre elas, há a necessidade de informação de todas as características essenciais do produto ou serviço e das condições integrais da oferta”, explica a especialista.

Também é importante destacar que todo consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias após a compra. E isso deve ser informado de maneira clara e ostensiva pelo site, bem como os caminhos para se exercer esse direito”, acrescenta Bárbara.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

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