Suspensão do Ajuste Exorbitante dos Correios Para o Comercio Eletrônico

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Foi suspenso o ajuste exorbitante dos Correios para o comércio eletrônico.

Juiz barra aumento abusivo nos reajustes que os Correios estavam introduzindo a venda do comércio eletrônico, o juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, vetou as negociações dos Correios de aumentar mais de 8% para oferecer serviços de entregas, como via Sedex para o e-commerce.  Ele ouviu os requerimentos das empresas associadas à Associação Brasileira de Comércio Eletrônico. A estatal poderá ser multada em R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da liminar. A decisão valer também para o reajuste do PAC, serviço não expresso para envio de mercadorias.

Aumento dos preços para entregas para empresas de comércio eletrônico foi abusivo, afirma juiz federal.

A empresa anunciou no dia 6 de abril o aumento na taxa de entrega, a princípio o acréscimo seria de 8%, podendo chagar até 50 % no caso de maiores deslocamentos, ela alega que vem sofrendo prejuízos no caso das companhias eletrônicas, final elas utilizam os Correios para efetuar a demanda da remessa dos objetos, levando em conta que a grande maioria fornece suas mercadorias pelos Correios.

Conforme relatado por uma das empresas, um frete de PAC de Joinville (SC) para Fortaleza (CE), por exemplo, passa de R$ 54,02 para R$ 81,51, um reajuste de 50,89%. Se for de São Paulo (SP) para Brasília (DF), o valor sobe de R$ 14,10 para R$ 15,23, alta de 8%. Na decisão, o juiz cita ainda o Código de Defesa do Consumidor, que veda aumento sem justa causa do preço de serviços.

A empresa do mesmo modo que pediu a retirada da tarifa de R$ 20 que ocorre quando se envia uma embalagem que não é quadrada, o que foi negado pelo juiz. “Não parece razoável transferir aos Correios o ônus do empacotamento das encomendas sem que haja custo, tendo em vista a necessidade de maior emprego de mão de obra e insumos pelo réu, para o devido encaminhamento das mercadorias a seus destinos”.

Havia pleito também de suspensão da tarifa de R$ 3 no encaminhamento de mercadorias em locais qualificados como “áreas de risco”. Nesse caso, o magistrado entendeu que é a Justiça Federal do Rio de Janeiro competente para analisar o pedido, visto que lá já tramita uma ação de igual conteúdo, a fim de evitar a possibilidade de aplicação da taxa de modo desigual por diferentes regiões do território brasileiro.

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