Contratação de garantia estendida

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Contratar a garantia estendida requer cuidados

Geralmente sempre que efetuamos uma compra em um eletrônico ou eletrodoméstico, em loja física, o vendedor nos oferece uma garantia estendida (maior que a oferecida pelo fabricante). Na maioria das vezes o consumidor só ouve preço, o tempo de cobertura e aceita. Mas nem sempre a hora de usar é tão fácil quanto a da compra. Por isso, é preciso cuidado na contratação.

O Procon alarmado com esse tema, lançou nesse ano uma guia com dicas de como o consumidor não deve comprar, se prevenindo de problemas no futuro. Esse tipo de proposta de seguro, possuem cláusulas de exclusão e cobertura que devem constar em contrato.

Rafael Quaresma, conhecedor do Direito do Consumidor, coordenador do Procon-Santos, relata que já existiu reclamações a respeito desse argumento na Cidade. Dentre os principais erros do consumidor estão três: não prestar atenção na data de início do contrato, quais tipos de danos ou defeitos são garantidos e se o valor pago vale a pena. Todos os itens são importantes para a aquisição não ser um gasto inúteis.

Conforme Quaresma, não é necessário que o consumidor contrate a garantia estendida, sabendo que há proteção do fabricante. Portanto, o seguro estendido só começa a valer depois de o legal e o do fabricante vencerem. Caso o contrato diga o contrário, é possível reclamar.

Ao se sentir lesado, poderá solicitar abatimento proporcional do preço pago pela garantia no caso de cancelamento. Caso a loja não entre em acordo, o Procon entra em ação.

“A lei estabelece solidariedade entre todos, de tal modo que o consumidor pode voltar à loja ou a quem presta a garantia estendida. As alternativas que o Procon vai buscar são de desfazer o negócio e pedir devolução do valor pago ou exigir o período de cobertura total, correto”, diz Quaresma.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu, em novembro de 2013, que o consumidor tem prazo de sete dias para se arrepender da contratação do seguro, tendo direito à devolução imediata do valor do prêmio, pelo mesmo meio que foi realizado o pagamento.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

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