Orientação de compras ao consumidor (volta às aulas)

Orientação de compras ao consumidor - volta às aulas

Direito do consumidor – Compras do Material Escolar.

Com o início de mais um ano letivo e a com a chegada do período de volta às aulas, começa a grande procura pelo material escolar. Daremos algumas orientações e dicas para você economizar na hora de comprar seus produtos.

As escolas enviam aos pais a lista do material escolar que deve ser apresentada pelas crianças. Sendo assim, os pais podem pesquisar os preços mais baratos e procurar por itens escolares com desconto pela na internet.

As instituições de ensino, públicas ou particulares, não podem exigir produtos de marca e sequer fazer sugestões de estabelecimentos comerciais para compra de material escolar. A aquisição desses produtos deve ser de livre escolha dos pais.

Nas instituições de ensino que utilizam apostilas como material didático pode haver exigência de obtê-lo em estabelecimentos indicados pelo colégio ou no próprio instituto.

Antes de sair para fazer as compras do material escolar, recomendamos uma verificação no estado do material escolar do ano anterior para saber se algum item pode ainda ser reaproveitado para o ano em curso.

Uma boa dica é criar grupos reunindo os outros pais para trocar livros usados ou fazer compras em grande quantidade (atacado) para se conseguir abatimentos no preço. Geralmente, os preços dos materiais escolares com personagens, logotipos e acessórios, são mais elevados.

De acordo com a Lei 12.886/2013 “Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Exija sempre a sua nota fiscal, e ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

Rumo as compras!

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

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