Água, gás e luz não poderá cobrar valor estimado em conta

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Água, gás e luz não poderá cobrar valor estimado em conta.

As concessionarias de água, luz e gás tem o costume de cobrar por estimativa de consumo, a prefeitura proíbe essa prática pela Câmara Municipal do Rio. Com 32 votos a favor e apenas um contrário, a Câmara Municipal do Rio derrubou o veto ao Projeto de Lei 193/2017, que proíbe esta prática por parte das empresas. Conforme relata a autora do PL, vereadora Vera Lins, a lei pretende preservar o direito do consumidor, que se sente lesado por cobranças por suposições, sem ler o medidor.

Em algumas situações o cliente e cobrado por uma estimativa do consumo nos últimos três meses, já em outros casos a cobrança é por cálculo de multiplicação da tarifa mínima por número de unidades. Porém as duas formas estão sendo avaliadas na justiça, por não serem precisas e acabarem resultando em cobrança indevida, sem o dado real do uso do usuário.

A Lei prevê que os vetos sejam reavaliados pelo prefeito. Que terá 48 horas para fazer uma revisão. Se o prefeito vetar a lei, ela retornará à Câmara, é caberá ao presidente da Casa promulgar o texto também no prazo de até 48 horas. A tendência, portanto, é que a promulgação só seja feita na próxima semana.

Já há algum tempo a legislação vem se posicionando em contradição a esse tipo de cobrança julgando ser dolosa.

Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano de 2015 julgaram que era ilícito cobrar a água por estimativa de consumo. A companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), que pode servir como exemplo em processos semelhantes.

Cada vez mais o número de queixas de clientes que se sentem afetados com essa forma de arrecadação, é recorrem aos órgãos de defesa do consumidor, muitos por ter dúvidas na forma de cobrança, deve-se ser cobrado apenas o que o cliente utilizou, fazendo uma coleta confiável.

Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo sofrer multa que varia de mil até 100 mil Ufirs, sendo que os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

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