Cobranças diferenciadas na forma de pagamento

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Procon-JP explica sobre cobranças diferenciadas na forma de pagamento.

O Procon-JP esclarece a respeito das dúvidas mais frequentes registradas na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor recentemente, a respeito das cobranças diferenciadas na forma de pagamento, à vista ou no cartão de crédito.

O Procon-JP explica que a Lei Federal 13.455/2017, oriunda da Medida Provisória 764/2016, prevê que o fornecedor de bens e serviços pode estipular valores diferenciados do produto baseado na forma de pagamento.

Conforme o secretário do Procon-JP, Helton Renê, esclarece que essa pergunta virou recorrente nos últimos dias devido à Operação Não Abuse!, do Procon-JP, que está fiscalizando as lojas que limitam o valor das compras realizadas no cartão de crédito.

Não vamos confundir: se a loja oferece a opção cartão de crédito não pode impor limite de valor, mas pode cobrar preços diferenciados quanto ao pagamento à vista ou no cartão”.

Helton Renê ressalta que “a Lei Federal está em vigor e permite essa diferenciação nos preços, mesmo que consideremos que ela é um retrocesso dado aos avanços nos últimos anos na legislação consumerista. Por isso, chamo a atenção para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao cidadão o direito a essa informação de forma clara e visível, e o fornecedor que descumprir essa regra estará sujeito às sanções previstas no Código”.

O secretário salienta que o consumidor deve cobrar do fornecedor de bens e serviços essa informação. “Quando recebemos esse tipo de reclamação do consumidor, geralmente vem seguida da queixa de que não foi informado com antecedência. Isso não pode ocorrer. O comerciante tem a obrigação de divulgar os preços praticados de forma correta e inequívoca. O consumidor que tiver dúvida, deve acionar o Procon-JP”.

E exemplifica: “As lojas geralmente apresentam, em publicidades enormes, o preço de um produto em promoção, mas não especificam a forma de pagamento ou, quando dão essa informação, sempre vem em letras bem miúdas, quase ilegíveis e, aí, quando a pessoa vai pagar com o cartão, o valor está maior, causando um problema. A lei federal libera a diferenciação no preço, mas não libera a obrigação do fornecedor de informar ao consumidor detalhes como esse”, disse Helton Renê.

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