Procon alerta consumidores sobre cobranças abusivas em restaurantes

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Procon alerta consumidores sobre cobranças abusivas em restaurantes.

O Procon-SP tomou a iniciativa de retocar a cartilha do consumidor, após terem registrado algumas reclamações envolvendo estabelecimento comercias (bares e restaurantes) por não respeitarem o código de defesa do consumidor.

Quando o assunto é sair à noite para se divertir, a maioria dos consumidores não prestam tanta atenção no momento de pagar a conta e passam a ser vítimas de práticas abusivas. Porém, tratando-se de “deixar os pratos limpos“, os estabelecimentos não cumprem com essa expressão popular.

Segundo o Procon, o número de reclamações não é tão relevante por desconhecimento das leis, por medo de serem injuriadas de alguma forma ou simplesmente, por falta de vontade de denunciar. Milhares de consumidores pagam suas contas para evitarem confusão, mesmo sabendo que existe algo errado.

Case > Uma coisa que nunca fazem é dizer que os 10% do garçom não são obrigatórios. E já aconteceu várias vezes de o garçom servir torradas ou petiscos como entrada sem falar nada. A gente acha que é cortesia, porque existem casas que oferecem assim, e no final era pago. afirma consumidor lesado, em São Paulo.

Conheça a cartilha do consumidor atualizada:

  • Cardápio do restaurante deve ser fixado na parte exterior do estabelecimento, exibindo os valores em R$ legivelmente.
  • Couvert > Os fornecedores são obrigados a informar aos clientes sobre a cobrança do couvert artísticos antes de oferecê-lo. Inversamente, inexiste obrigação de pagamento do couvert. É considerado amostra grátis.
  • Taxa de Rolha é faturada aos clientes que levam suas bebidas à restaurantes. Porém, deve ser informada ao consumidor de forma clara e legível.
  • Taxa de desperdício de alimentos é considerada abusiva, pois o consumidor já está pagando pelo serviço prestado no local.
  • A cobrança pela perda de comanda é considerada prática abusiva. É dever do fornecedor controlar os pedidos feitos pelos consumidores de forma eficiente. Ao consumidor somete cabe pagar o que consumiu no interior do estabelecimento.
  • Cobranças majoradas, divergências de preços, falta e higiene, má conservação dos alimentos são pontos irregulares e devem ser denunciados ao Procon da sua cidade.

Onde reclamar?

As reclamações podem ser realizadas por telefone através do disque Procon 151. O serviço de atendimento funciona de segunda à sexta de 7Hs às 19Hs.

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