Direito do consumidor – Cheque pré datado.
Cliente indenizado por descontarem seu cheque pré-datado antes do prazo.
O desconto do cheque pré-datado antes do prazo pode gerar dano ao proprietário deve ser indenizado. De acordo com esse raciocínio, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília sentenciou um banco a pagar R$ 2 mil de danos morais a uma correntista.
O lesado teve seu cheque em benfeitoria da autora foi entregue ao banco por força do contrato de custódia de cheques pós-datados. Porém, o citado cheque foi depositado pela instituição financeira um mês antes da data do vencimento.
De acordo com a juíza, ao permitir a compensação antes do vencimento, o banco violou o contrato de custódia e prestou serviço conflitante com a segurança que se almejava, de acordo com a julgadora.
A multa de R$ 2mil, segundo a juíza foi em conformidade do cliente ter seus princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a capacidade econômica das partes, assim como a natureza, a intensidade e a repercussão do dano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
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