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Brindes oferecidos aos clientes “fiéis”

Consumidor deve ficar atento aos brindes oferecidos aos clientes “fiéis”

Os comerciantes para estimularem os clientes a gastar mais, fazem promoções por aplicativos dos estabelecimentos incluindo descontos especiais, brindes como prêmio por adquirirem um determinado em produtos ou adesivos ganhos quando compra uma certa quantia. Uma ótima forma de marketing para alavancar as vendas, porém deve-se ficar atendo a má fé dos estabelecimentos as vezes.

 

Deve-se averiguar se realmente valem a pena. E recomendado desconfiar e analisar promoções com descontos percentuais, ocultando informações de valores cobrados anteriormente, com isso impossibilitando que aconteça uma comparação do real desconto.

 

Jamais deixe de ler todas as determinações da promoção, averigue os valores dos produtos, em sites, outras lojas, afim de se certificar que o custo-benefício do “brinde” vale a pena. Fique alerta, esse tipo de venda tenta lhe impor a adquirir uma quantidade maior do que precisa apenas para completar o valor imposto para ter direito ao brinde, que pode até nem valer a pena.

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor brindes oferecidos ao cliente são parte integrante da compra. Se não conseguir obter o prêmio, apesar de cumprir todas as exigências do regulamento de participação, o consumidor deve ir atrás de seus direitos.

 

E nas compras online desconfie de informações do tipo última chance, típica armadilha para agarrar o consumidor rapidamente.

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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