Práticas abusivas – Aumento de preço sem justificativa

Direito do consumidor – Práticas abusivas com aumento de preço de produtos sem justificativa.

O aumento de preço de um produto ou serviço sem uma causa justa é considerada uma prática abusiva pela Código de Defesa do Consumidor.

Nesta segunda-feira (29 de maio) iniciou-se um movimento inédito no Brasil, a “Greve dos Caminhoneiros”, quando milhares de trabalhadores do setor de transporte rodoviário decidiram não trabalhar e fechar as principais estradas do país.

Este movimento trouxe uma crise de abastecimento em todo o território, que se iniciou com verduras e legumes em centros de distribuição e culminou na completa falta de gasolina nos postos do país.

O combustível é um dos produtos mais essenciais no Brasil, país que desenvolveu o transporte rodoviário em grau maior que os outros tipos de transportes. Logo, a grave crise de abastecimento nos postos de combustível gerou um verdadeiro desespero à população, que com receio de não conseguir abastecer seus veículos no dia seguinte, se dirigiu em massa para abastecer nos postos que eventualmente ainda possuíam combustíveis.

Alguns donos de postos gasolina, observando o desespero da população e percebendo que já havia poucos postos com estoque de combustível, aumentaram seus preços repentinamente com o objetivo de lucrar mais em razão do desespero dos consumidores. Foram noticiados postos de combustível que chegaram a cobrar próximo de 10 reais pelo litro da gasolina, o que chamou a atenção do PROCON para a fiscalização desta prática que é considerada abusiva contra o consumidor.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor – CDC?

O CDC veda esta prática adotada pelos postos no momento de fragilidade do consumidor e do mercado. Em seu artigo 39, inciso X, dispõe que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Logo, o desespero da população e a falta no abastecimento não é um motivo justo para o súbito aumento dos preços dos combustíveis, já que quando o fornecedor adquiriu o estoque, pagou o mesmo preço que já vinha sendo aplicado.

Fere também outro inciso do mesmo artigo, o inciso V, que veda ao fornecedor exigir do consumir vantagem manifestamente excessiva, ou seja, os postos exigiam um preço muito acima do comum se aproveitando da situação de crise que se instaurou, recebendo assim uma vantagem excessiva em relação ao consumidor que não tinha escolha a não ser adquirir por aquele preço abusivo.

Os postos que praticaram esta conduta foram multados pelo Procon e podem ser alvos de futuras ações judiciais dos consumidores que se sentiram lesados quando pagaram o preço injustamente elevado.

Importante salientar que o próprio artigo 39 traz 14 incisos, cada um com um exemplo de prática abusiva, porém é uma lista exemplificativa. Existem outras práticas abusivas não listas na lei, por isso é indicado ao consumidor que se sentir lesado de alguma forma, que busque aconselhamento jurídico especializado.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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