Atrasou a entrega da planta da casa ou do apartamento. O que fazer?

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Atrasou a entrega da planta do apartamento. O que fazer?

As construtoras têm um prazo de 180 dias após a data prevista do termino da obra para entregar o imóvel. O consumidor será capaz de estabelecer um acordo com a instituição ou procurar a justiça.

Nem sempre o sonho de comprar a casa própria na planta pode ser realizado, muitas vezes as construções são adiadas por diversos problemas. Mesmo havendo alguns problemas, diversas pessoas escolhem adquirir sua casa nova na planta.

As razões para que ocorra demora na entrega dos projetos são variados, alegam atraso na entrega do material, chuvas que impedem as obras. O Código de Defesa ao Consumidor prevê que o comprador tem opções de como recorrer no caso de atraso ou não entrega do imóvel por parte da empresa, o que se configura como descumprimento de oferta para a lei. Ocorrendo o descumprimento da lei, o cliente consegue requerer perante a justiça, negociando outro apartamento ou prestação de serviço compatível ao valor gasto ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada. Todas essas resoluções estão previstas no artigo 35.

Ao receber tardiamente a obra, o comprador terá o direito a reivindicar indenização por danos morais. Com o objetivo de requerer reembolso, será preciso contratar um advogado particular ou tentar com a defensoria pública, precisando apenas fundamentar o dano.

Todas as despesas gastas pelo consumidor durante a delonga para receber o imóvel deverão ser pagos.

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), André Montenegro, evidencia que, no cumprimento da Justiça nesses casos, é preciso se olhar também para a situação das construtoras. Ele explica que muitas obras se atrasam devido aos distratos, que é quando clientes desistem do empreendimento e exigem ressarcimento do valor investido. “A empresa fica à mercê de distratos. Prejudica a empresa, que fica sem capital para terminar o prédio”, diz. Ele defende que, na resolução do caso, o mais indicado é cliente e construtora entrarem em consenso. “Uma boa negociação é melhor que uma briga”, afirma.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

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