BarraShopping terá que indenizar cliente após assalto em estacionamento.
O Relatora do acórdão ressaltou relação de consumo entre as partes.
O BarraShopping foi condenado a pagar R$ 9 mil a um cliente que foi assaltado no estacionamento do estabelecimento. O cliente relata que estava deixando o local quando foi abordado por um homem armado. Os desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram sentença que condena o BarraShopping.
O shopping alegou não ter a obrigação de fornecer segurança ostensiva para lidar com esse tipo de situação. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Aglaé Tedesco, observou a relação de consumo entre as partes e que, por transmitir uma ideia de segurança, os consumidores optam por pagar valores altos no estacionamento do centro comercial com a finalidade de evitar a insegurança das ruas.
“A par dessa noção de segurança aliada ao risco inerente à atividade exercida em locais como supermercados e shoppings centers, torna esse tipo de estabelecimento responsável pela saúde, segurança e a integridade física dos clientes que se encontram no seu interior, incluindo estacionamento”.
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